comunicadosite

 

 A Pró-Reitoria de Políticas Estudantis informa que o pagamento do Auxílio Emergencial será creditado em conta no primeiro dia útil após o dia 10, próxima segunda-feira (12/11).

 

 

 

 

 

 

 

 comunicadosite

A Pró-Reitoria de Políticas Estudantis vem trabalhando no sentido de ampliar suas ações e o alcance destas. Neste sentido, rediscutir o programa de benefícios financeiros é fundamental, visto que o atual foi dimensionado em 2008, ou seja, antes das ações afirmativas e da instituição do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e se mostra insustentável, como pode-se notar pela não abertura de editais desde 2017.2.

De maneira a possibilitar a participação do público interessado nestas ações, foi desenvolvido um breve questionário para se obter uma leitura inicial do que se pode projetar enquanto um novo programa, de alcance mais largo e sustentável ao longo do tempo.

Contamos com a colaboração de nosso corpo discente para que possamos desenvolver um novo e requalificado programa de assistência estudantil que se aproxime dos seus anseios e possa atender o maior número possível de estudantes.

 

Link para acesso ao questionário:  https://goo.gl/forms/rFeOLwS8gEmkPxHm2

 

PR7, 03/11/2018.

 

A Pró-Reitoria de Políticas Estudantis vem a publico informar que o estudante Andrew Moura Aguiar está sendo acompanhado e vem recebendo todo apoio institucional da UFRJ desde o acidente ocorrido em 02 de agosto de 2017. No que tange à Universidade, podemos destacar a disponibilização de veículo oficial para deslocamentos, a articulação com o Hospital Municipal Evandro Freire de maneira a viabilizar seu acompanhamento e cirurgia, acompanhamento de sua reabilitação pelo Hospital Universitário Clementino Fraga Filho que inclusive fornece os insumos necessários para a troca regular de seus curativos e pela Divisão de Saúde do Estudante, através da comunicação com as unidades hospitalares e da disponibilização de espaço de escuta psicológica.  Para além, a Escola de Educação Física e Desporto (EEFD) também vêm acompanhando as demandas acadêmicas apresentadas pelo discente.

Desta forma, esclarecemos que não há negligência da UFRJ no acompanhamento e na oferta de apoio ao estudante acidentado durante o incêndio no Bloco B da Residência Estudantil. Contudo, o estudante não comparece com regularidade às consultas no HUCFF e aos agendamentos na DISAE e igualmente faltou por duas vezes a internação para intervenção cirúrgica no H. M. Evandro Freire, além de evadir da emergência no terceiro agendamento, a revelia da equipe médica. O passo seguinte para que o discente possa dar continuidade à sua recuperação é o procedimento cirúrgico, que depende do comparecimento e permanência do mesmo na unidade hospitalar que o acompanha. Destaca-se que a responsabilidade pela recuperação do estudante é compartilhada entre a UFRJ e o próprio discente. Uma vez que a Universidade vem tratando o caso com a devida atenção, é fundamental que o discente se comprometa a cumprir as agendas estabelecidas pelas instâncias responsáveis por seu acompanhamento.

Em reunião, no dia 02 de outubro de 2018, o discente apresentou como demanda que seu tratamento ortopédico fosse transferido para o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho e ficou acordado que a UFRJ verificará a possibilidade de transferência. Ressaltamos ainda que a Pró-Reitoria de Políticas Estudantis, o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho e a Escola de Educação Física e Desportos nunca deixaram de ter escuta para o estudante, buscando soluções para as questões apresentadas nos limites institucionais e em constante diálogo com a unidade hospitalar de referência do Município do Rio de Janeiro. Tais instâncias permanecem abertas ao diálogo com o estudante Andrew Moura Aguiar.

 

PR7, 03/11/2018.

 

Clique aqui para acessar o resultado final do processo de seleção para o Edital nº 871. 

 

Todos os selecionados devem comparecer entre os dias 01/11/2018 e 05/11/2018 das 9:00 às 16:00, na PR7 Macaé (Setor de Assistência Estudantil, sala 106, bloco B) para assinarem o Termo de Compromisso. 

 

Conforme previsto em edital, o não comparecimento do/a estudante selecionado para assinatura do termo de compromisso na data fixada no cronograma será considerado como desistência do Auxílio-Alimentação Emergencial e implicará na automática eliminação do certame

Os estudantes que ficaram acima das vagas comporão uma lista de espera e serão convocados em caso de vagas ociosas.

 

PR7, 01/11/2018.

UFRJ PR7 - Pró-reitoria de Políticas Estudantis
Desenvolvido por: TIC/UFRJ