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Comunicamos que para ter acesso aos auxílios do Programa de Assistência Estudantil é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) do Ministério da Educação (MEC), assim como a participação em processos seletivos específicos com regras estabelecidas em editais próprios publicados semestralmente na página da PR7. As ofertas dos auxílios são condicionadas à existência de recursos financeiros disponibilizados pelo MEC.

Os estudantes interessados em participar dos processos seletivos deverão acompanhar as divulgações dos editais na referida página.

As análises necessárias, que resultam na classificação para a concessão dos benefícios ofertados, demandam cerca de três meses para serem concluídas devido ao grande número de solicitações a serem avaliadas.

Em função de procedimentos administrativos para a realização do pagamento dos auxílios, como assinatura de Termo de Compromisso, abertura de conta bancária, cadastramento da conta no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga), elaboração de folha de pagamento e outros, os alunos efetivamente selecionados para os auxílios não recebem os valores em sua conta bancária de forma imediata.

O acesso à Residência Estudantil destina-se exclusivamente aos estudantes matriculados na UFRJ e também é realizado por meio de edital de seleção próprio. Para o primeiro semestre letivo de 2020 não haverá vagas disponíveis.

O número de estudantes que solicita auxílios em cada um dos processos seletivos é sempre muito maior do que o número de auxílios ofertados. Diante disso, alguns estudantes, mesmo estando dentro do perfil socioeconômico definido pelo Pnaes e pela resolução Consuni/UFRJ nº 02/2019, não são selecionados.

 

Veja aqui o programa Pnaes

Veja aqui a Resolução nº 02/2019 que regulamenta a Política de Assistência Estudantil da UFRJ

 

 

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