A Pró-Reitoria de Políticas Estudantis/PR7 divulga a Portaria MEC nº 09 2023, que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura de prazo para análise de documentação de elegibilidade ao Programa de Bolsa Permanência/PBP do MEC.
Qual a finalidade do PBP?
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação.
Qualquer estudante pode solicitar a bolsa?
Não. Somente indígenas, quilombolas.
Onde e quando solicitar a inscrição?
As inscrições para o cadastro no Programa estarão abertas no período de 03 a 30 de junho de 2023 somente pelo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência/SISBP , por meio do endereço http://sisbp.mec.gov.br
O que fazer após solicitação da inscrição no sistema?
O discente deverá acessar o link http://sisbp.mec.gov.br, solicitar acesso ao Programa e preencher o cadastro e o questionário. Os documentos "Termo de Compromisso" ASSINADO pelo discente e da "Declaração de anuência da comunidade", bem como a “Declaração da FUNAI ou da Fundação Palmares”, deverão ser escaneados no formato PDF em apenas um documento de até 2 Mb) 10.
Após a inscrição no sistema o discente deverá entregar a documentação listada abaixo, de acordo com a sua condição, na sala da PR7, localizada no Prédio do CCMN no período de 04 a 30 de junho de 2023, no horário de 10 às 16 h, impreterivelmente. Os estudantes do campus Macaé deverão entregar a documentação na sala 106 B - Núcleo da PR7 em Macaé.
• Termo de Compromisso do discente preenchido e assinado.
• Autodeclaração do candidato, conforme modelo anexo.
• Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, três lideranças reconhecidas, conforme modelo anexo.
• Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside e pertence à comunidade indígena e comprovante de residência em comunidade indígena
• Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside e pertence à comunidade remanescente de quilombo e comprovante de residência em comunidade quilombola.
Documentos e Declarações:
- Anexo - Estudantes Indígenas
- Anexo - Estudantes Quilombolas
Após a solicitação da bolsa, o que o discente deverá fazer?
Aguardar o resultado da análise cadastral e documental que será feita pela PR7 que fará a autorização no sistema do Programa. O estudante inscrito poderá verificar o resultado acessando o sistema.
Dúvidas sobre a inscrição deverão ser enviadas somente para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maiores informações sobre o Programa poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrônico
http://sisbp.mec.gov.br/docs/Portaria-389_2013.pdf