APRESENTAÇÃO

 

A Comissão de Assistência Estudantil (CAE), formalizada pelo Conselho Universitário em março de 2016, é um espaço institucional para discutir as medidas a serem desenvolvidas no âmbito da política estudantil da UFRJ, visando garantir a permanência dos estudantes de forma digna e com qualidade.

 

 

Clique AQUI para visualizar a Resolução do Consuni nº 03/2016

 

RENOVAÇÃO DA BOLSA AUXÍLIO E BENEFICIO MORADIA PARA 2017

 

Participarão do processo de renovação TODOS os estudantes beneficiários do Programa de Auxílio ao Estudante, nas modalidades Bolsa Auxílio, Auxílio Manutenção (vaga na Residência Estudantil) e Auxílio Moradia Emergencial

O que o estudante bolsista deve fazer?

- Ler com atenção o Edital

- Preencher um questionário do SIGA atualizando seus dados socioeconômicos no período de 27 de março de 2017 a 16 de abril de 2017. Inicialmente, é necessário fazer o login em: https://portalaluno.ufrj.br/Portal e, depois, o questionário deverá ser acessado em: https://portalaluno.ufrj.br/Bolsa/avaliacao/aluno/questionario

- Acompanhar o e-mail cadastrado no SIGA, pois poderá haver convocações pela DAE para apresentar documentação socioeconômica

- Caso a renovação de sua bolsa seja indeferida, estar atento aos procedimentos e prazos para recurso

O que a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) deve fazer?

- Fazer a avaliação do desempenho acadêmico dos dois últimos períodos concluídos pelo bolsista no período de 27 de março de 2017 a 05 de maio de 2017.

- Em caso de pareceres de indeferimento, será necessário convocar previamente o estudante para entrevista, a fim de consubstanciar o parecer.

O resultado final do processo de renovação será divulgado no dia 26 de maio de 2017 no site da SuperEst.

 

Clique AQUI para ver o Edital

 

A UFRJ possui Residência Estudantil?

Sim.  Entretanto, no momento, não há vagas disponíveis para novas ocupações e, por esse motivo, está sendo realizada apenas a seleção para o Auxílio Moradia Emergencial.

Quais os critérios para concessão da Bolsa Auxílio e do Auxílio Moradia Emergencial?

Os critérios de concessão e de renovação da Bolsa Auxílio e do Auxílio Moradia Emergencial são estabelecidos pela Resolução CEG nº 01/08. As solicitações para inclusão no programa de bolsas são realizadas através de processo seletivo e analisadas pela equipe da Divisão de Apoio ao Estudante.

Qual o período de inscrições para a seleção para a Bolsa Auxílio e para o Auxílio Moradia Emergencial?

As inscrições ocorrem, em geral, no início de cada semestre letivo. O estudante que tenha interesse em concorrer a estas bolsas deverá estar atento à publicação do Edital de Seleção que, na ocasião, será disponibilizado no site da SuperEst.

Quais os documentos necessários para concorrer à Bolsa Auxílio e ao Auxílio Moradia Emergencial?

Toda documentação necessária deverá ser consultada no Edital de Seleção que, na ocasião da abertura das inscrições, será disponibilizado no site da SuperEst.

Posso concorrer à Bolsa Auxílio e ao Auxílio Moradia Emergencial?

Não. O estudante deve optar por qual benefício concorrer.

Quando é divulgado o resultado da seleção para a Bolsa Auxílio e para o Auxílio Moradia Emergencial?

O cronograma de seleção é divulgado no Edital de Seleção. No entanto, cabe esclarecer que, em virtude da complexidade que envolve a avaliação das solicitações de bolsa, o processo seletivo é longo.

O estudante que já é bolsista precisa se inscrever no processo de Seleção todos os anos para continuar recebendo a bolsa?

Não. Após ser selecionado o estudante deve participar do processo de Renovação anual. O Edital de Renovação é publicado no site da SuperEst, onde são informados os procedimentos e prazos para renovação das bolsas.

Posso receber mais de uma das bolsas ofertadas pela DAE?

Não. É vedado o acúmulo de bolsas assistenciais, entretanto, há possibilidade de recebimento de uma bolsa assistencial com outras bolsas acadêmicas.

Qual a data de pagamento das bolsas da DAE?

Conforme orientação do setor financeiro da universidade o pagamento das bolsas ocorre até o dia 10 de cada mês.

O que fazer caso não receba minha bolsa após esse prazo?

É necessário informar o caso a DAE para que seja verificado se houve a devolução desse pagamento pela instituição bancária e iniciar os procedimentos para a reapresentação desse estorno.

Caso meu pagamento tenha sido devolvido por problemas com a conta bancária, eu recebo duas bolsas no mês seguinte?

Não. O pagamento do estorno bancário tem tratamento diferente do pagamento mensal das bolsas e, por isso, não tem data definida para realização do crédito.

Posso cadastrar minha conta poupança no SIGA para recebimento da bolsa?

Não. Para receber a bolsa é necessário que o bolsista cadastre no SIGA uma conta corrente, individual em seu nome.

Estou com problemas para cadastrar meus dados bancários no SIGA, o que devo fazer?

Nesse caso deverá buscar orientação junto a Divisão de Registro do Estudante (DRE), localizada no prédio do CCMN – Cidade Universitária/RJ.

Recebo a Bolsa Auxílio e atualmente estou cursando menos de 20h semanais. Posso perder a bolsa?

Sim. Conforme a Resolução CEG nº 01/08 é exigido ao bolsista da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia o cumprimento da carga horária mínima de 20h semanais para manutenção da bolsa. Os critérios acadêmicos de manutenção do benefício são avaliados pela Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) do curso do estudante e, por esse motivo, é recomendado justificar situações como essa junto à comissão.

Quantas vezes posso mudar de curso mantendo a minha bolsa?

A Resolução CEG nº 01/08 permite aos bolsistas da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia uma única mudança de curso mantendo a bolsa. Para tanto, o bolsista deve informar a situação à DAE.

É permitido ao estudante bolsista manter o benefício durante a realização de intercâmbio?

Não. As situações de intercâmbio, trancamento e mobilidade acadêmica devem ser informadas à DAE para suspensão da bolsa e, no retorno, ser avaliada a possibilidade de ser reinserido no programa de bolsas. Em casos excepcionais, o Conselho de Ensino de Graduação (CEG) pode autorizar a manutenção da bolsa, mediante solicitação do bolsista através de processo administrativo.

 

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