RESOLUÇÃO CEG 2/95
Normas para concessão de auxílio a excursões curriculares

 


O Conselho de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime, em sessão de 18 de janeiro de 1995, resolve:


Baixar as seguintes normas para a concessão de apoio financeiro e estrutural a atividades curriculares que envolvam a atuação externa de alunos e professores.


Art.1o São consideradas excursões curriculares as atividades de companha, coleta de dados, visitas e exposições realizadas fora dos campi da UFRJ, consideradas essenciais para o desenvolvimento de disciplina obrigatória, disciplina de escolha condicionada ou requisito curricular suplementar dos cursos de graduação. Esta atividade deve constar do registro da disciplina no sistema SIRA-Grad, caracterizada na descrição da parte prática da disciplina (formulário CEG 03).


Art.2o A unidade deverá formular uma previsão orçamentária para os gastos com excursões curriculares durante o ano acadêmico, o qual deverá ser submetido ao CEG até 30 de novembro do
ano anterior.


Art.3o Deverão constar do processo enviado ao conselho, os seguintes documentos:


a) planilha "previsão de gastos - excursões curriculares", consolidada por curso, devidamente preenchida;
b) parecer da congregação sobre a priorização dos gastos previstos nas planilhas dos cursos
da Unidade, com sugestões de alternativas onde couber;
c) parecer do conselho de centro sobre a relação custo / benefício e pertinência dos gastos
previstos.


Art.4o O CEG constituirá uma comissão específica para análise dos processos, que poderá sugerir alterações na previsão de gastos, de modo a adequá-la ao orçamento da universidade. Aprovará até 15 de fevereiro níveis de atendimento da demanda da unidade, a qual deverá ajustar a previsão à concessão, definindo o plano de gastos da unidade com excursões curriculares no ano acadêmico.


Art.5o A alocação do benefício será automaticamente ativada mediante requerimento da Unidade à SR-1, com antecedência mínima de 15 dias da data do evento, acompanhado da pauta ou plano de aulas da disciplina e do plano de gastos encaminhado ao CEG, onde deverão ser indicados a excursão e os participantes (alunos e professores).


Parágrafo Único. Somente poderão ser beneficiários os alunos regularmente inscritos nas disciplinas ofertadas no período e os professores registrados como responsáveis pelas turmas da disciplina no período em questão, os quais deverão ser identificados na pauta ou no plano de aulas da disciplina emitidos pelo DRE.



FALE CONOSCO

 

Gabinete da Superintendência

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Telefone: (21) 3938-1748

Endereço:  Decania do CCMN, sala nº1 - Cidade Universitária

 

Divisão de Esportes, Cultura e Lazer (DECULT)

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Telefone: (21) 3938-0910

Endereço: Container localizado na Praça da Prefeitura Universitária, ao lado do SINTUFRJ - Cidade Universitária


Divisão de Apoio ao Estudante (DAE)

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Endereço: Auditório de Geotecnia - Prédio Anexo da Coppe - CT - Cidade Universitária

 

Divisão de Saúde do Estudante (DISAE)

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Telefone: (21) 3938-0715

Endereço: Container localizado na Praça da Prefeitura Universitária, ao lado do SINTUFRJ - Cidade Universitária

 

Divisão de Inclusão, Acessibilidade e Atendimento Comunitário (DINAAC)

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Telefone: (21) 3938-0101

Endereço: Secretaria da Residência Estudantil - Largo Wanda de Oliveira, 400 - Cidade Universitária

 

Divisão de Residências Estudantis (DIREST)

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Endereço: Largo Wanda de Oliveira, 400 - Cidade Universitária

 

Serviço Social da Residência Estudantil

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Telefone: (21) 3938-0108

Endereço: Secretaria da Residência Estudantil - Largo Wanda de Oliveira, 400 - Cidade Universitária

 

Novo Organograma da SuperEst abril 2013

  

Gabinete

Localização: Decania do CCMN - Cidade Universitária

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Pró-reitor de Políticas Estudantis

Eduardo Mach Queiroz

 

Superintendência Geral de Políticas Estudantis

Alexandre Leiras

 

Chefia de Gabinete

Luciana Andrade Jacomeli Affonso

 

Suporte administrativo

Ana Paula de Mattos Paura

Thiago Martins Pinheiro 

Marinna Lemos

Karen Campos

 

Coordenação de Políticas Estudantis

Simone Cazarin de Menezes

 

Coordenação de Desenvolvimento Socials 

Rosélia Pinheiro de Magalhães

 

Coordenação de Planejamento, Avaliação e Gestão da Informação

Daniel Braga

 

Coordenação do SIA - Sistema Integrado de Alimentação

Renata Santos Pereira Machado

 

 


 

 

 

UFRJ PR7 - Pró-reitoria de Políticas Estudantis
Desenvolvido por: TIC/UFRJ