O Encontro de Artes Integradas (Enai) é parte integrante do Programa de Incentivo à Cultura, normatizado pela Portaria nº 6297, de 27 de junho de 2019, e compõe a Política de Assistência Estudantil da UFRJ. Visa identificar as demandas de discentes nas áreas artísticas e culturais, a fim de promover eventos que permitam a livre expressão das linguagens desenvolvidas por eles, respeitando as diversas manifestações, proporcionando a integração dos diferentes grupos sociais na Universidade.

 

2019.2

 

 

 

 

 

Inicialmente concebido como Ônibus Cultural, o projeto Trajetos Culturais integra o Programa de Incentivo à Cultura, normatizado pela Portaria nº 6297, de 27 de junho de 2019, e compõe a Política de Assistência Estudantil da UFRJ. Busca facilitar o acesso aos diferentes equipamentos culturais, especialmente aqueles pertencentes à UFRJ, através de roteiros pensados e construídos coletivamente com o corpo discente, ampliando o capital social e cultural dos futuros profissionais formados pela instituição.

 

2019

Primeira edição

Resultado de seleção

 

2018

Segunda edição

Primeira edição

 

 

 

 novo calendario academico

O Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da UFRJ, aprovou, nesta quinta-feira (9/7), o estabelecimento do período letivo excepcional na Universidade, com aulas remotas, tanto para a graduação quanto para a pós-graduação.

A adesão às atividades pedagógicas não presenciais é facultativa aos estudantes.

Confira os calendários:

 

 

 

 

Graduação

CursosInícioTérmino
Medicina, Fonoaudiologia, Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (todos da Faculdade
de Medicina – campus Cidade Universitária) e
Medicina-Macaé (campus Aloísio Teixeira)
13/7/2020 31/10/2020
Todos os demais cursos 10/8/2020 31/10/2020

 

O Conselho de Ensino de Graduação (CEG) está autorizado pelo Consuni a alterar o calendário acadêmico caso as condições de inclusão digital não estejam ainda implementadas.

 

Pós-Graduação

Cursos organizados em dois períodos letivos (regime semestral):

PeríodoInícioTérmino
1º período letivo 3/8/2020 14/11/2020
2º período letivo 30/11/2020 27/3/2021

 

Cursos organizados em quatro períodos letivos (regime bimestral):

PeríodoInícioTérmino
1º período letivo 3/8/2020 19/9/2020
2º período letivo 28/9/2020 19/11/2020
3º período letivo 30/11/2020 30/1/2021
4º período letivo 8/2/2021 1/4/2021

 

Para os cursos organizados em quatro períodos letivos (regime trimestral), foram estabelecidos dois calendários – os calendários 1 e 2, respectivamente:

PeríodoInícioTérmino
1º período letivo 6/7/2020 3/10/2020
2º período letivo 13/10/2020 16/1/2021
3º período letivo 1/2/2021 24/4/2021
4º período letivo sem atividades acadêmicas sem atividades acadêmicas

 

PeríodoInícioTérmino
1º período letivo 3/8/2020 3/10/2020
2º período letivo 13/10/2020 19/12/2020
3º período letivo 4/1/2021 27/2/2021
4º período letivo 8/3/2021 24/4/2021

 


O que está sendo levado em conta

A pandemia causada pelo novo coronavírus modificou as práticas de trabalho em todo o mundo, inclusive na UFRJ. O retorno às atividades presenciais e ao ensino semipresencial ou presencial só será possível quando as condições sanitárias permitirem. Assim, a Universidade seguirá os protocolos oficiais aprovados pelos colegiados superiores da UFRJ.

Ficará assegurado aos estudantes que não optarem pelas atividades pedagógicas não presenciais o direito de retomar suas atividades acadêmicas presenciais após o restabelecimento do calendário acadêmico regular da UFRJ.

O CEG autorizará, em caráter excepcional, o trancamento de disciplinas e de matrícula, disposto na Resolução CEG 03/2008, com a interrupção da contagem do prazo máximo de integralização do curso. Será possível também a inscrição em disciplinas de estudantes que possuam débitos referentes à retenção indevida de livros de bibliotecas ou de qualquer outro material de ensino pertencente à UFRJ. Além disso, não haverá reprovação por frequência durante os períodos letivos excepcionais.

Os estágios poderão ser realizados de forma remota, conforme o artigo 5º da Resolução CEG 04/2020, respeitadas as especificidades de cada curso ou atividade profissional, com a devida autorização da instância acadêmica responsável pelo curso de graduação, em acordo com a instância acadêmica responsável pelo estágio, quando couber.

Haverá a realização de aulas assíncronas e síncronas. Estas, preferencialmente, deverão ter sua gravação disponibilizada, respeitados os direitos de imagem de quem elaborou o material didático-pedagógico.

A UFRJ disponibilizará ferramentas de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) aos estudantes para que seja possível o acompanhamento dos conteúdos ministrados na graduação e pós-graduação. Aos estudantes com deficiências serão oferecidos recursos de acessibilidade necessários que permitam o acompanhamento dos conteúdos.

Na pós-graduação, serão oferecidas turmas de disciplinas regulares por meio remoto, de disciplinas de leitura ou de outras atividades curriculares, com avaliação remota ou presencial, posteriormente.

Segundo a Resolução CEPG 05/2020, será possível o trancamento justificado por motivo de pandemia, a qualquer momento, aos alunos participantes de disciplinas ministradas remotamente durante o período de excepcionalidade. Nenhum discente poderá ser penalizado por não aderir a disciplinas ou atividades remotas.

 

Kits internet

A UFRJ, por meio da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR7), estabeleceu política de inclusão digital para o corpo discente, por meio do edital Auxílio Inclusão Digital, com o objetivo de fornecer aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio as condições técnicas necessárias para o acesso à internet, com a distribuição de chip ou chip mais modem, sempre com franquia para uso de dados pela rede móvel. Serão distribuídos, ao todo, 13 mil kits internet, sendo 12 mil para os estudantes de graduação e o restante para a pós-graduação.

Estão previstos também cerca de 200 kits internet para estudantes da educação básica.

 

Fonte: ufrj.br

 

 

 

 

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